Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Santa Cruz de Goiás - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santa Cruz de Goiás
Vara de Família e Sucessões
Processo nº: 5037257-10.2023.8.09.0141
Polo ativo: Aldagisa Da Silva Rosa
Polo passivo: Espólio - Jose Lucio Rosa
DECISÃO
Reitere-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmelo/GO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os seguintes esclarecimentos:
a) se o imóvel situado na Rua Franklin Gonçalves Neto, esquina com a Rua Filemon Nunes da Silva, n.º 120, Vila Dionísio, Palmelo/GO, corresponde ao imóvel situado na Rua Filemon Nunes da Silva, Quadra 06, Lote 05, Vila Dionízio Lopes da Silva, Palmelo/GO;
b) em caso afirmativo, se o referido imóvel encontra-se escriturado e registrado perante a serventia, encaminhando-se cópia de inteiro teor do respectivo registro;
c) esclareça os apontamentos formulados pelo inventariante no evento 215.
Após, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações dos bens deixados pelo de cujus, incluindo o suposto imóvel localizado em Santa Cruz de Goiás, acompanhadas da documentação comprobatória da posse mansa e pacífica sobre o bem.
Deverá, ainda, excluir da relação de bens o automóvel que não integra o patrimônio do de cujus, juntando declaração que ateste sua alienação, ainda em vida, pelo autor da herança.
Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública para manifestação.
Intime-se. Cumpra-se.
Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Santa Cruz de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO
Juiz de Direito
TJGO · Santa Cruz de Goiás - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santa Cruz de Goiás
Vara de Família e Sucessões
Processo nº: 5037257-10.2023.8.09.0141
Polo ativo: Aldagisa Da Silva Rosa
Polo passivo: Espólio - Jose Lucio Rosa
DECISÃO
Reitere-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmelo/GO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os seguintes esclarecimentos:
a) se o imóvel situado na Rua Franklin Gonçalves Neto, esquina com a Rua Filemon Nunes da Silva, n.º 120, Vila Dionísio, Palmelo/GO, corresponde ao imóvel situado na Rua Filemon Nunes da Silva, Quadra 06, Lote 05, Vila Dionízio Lopes da Silva, Palmelo/GO;
b) em caso afirmativo, se o referido imóvel encontra-se escriturado e registrado perante a serventia, encaminhando-se cópia de inteiro teor do respectivo registro;
c) esclareça os apontamentos formulados pelo inventariante no evento 215.
Após, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações dos bens deixados pelo de cujus, incluindo o suposto imóvel localizado em Santa Cruz de Goiás, acompanhadas da documentação comprobatória da posse mansa e pacífica sobre o bem.
Deverá, ainda, excluir da relação de bens o automóvel que não integra o patrimônio do de cujus, juntando declaração que ateste sua alienação, ainda em vida, pelo autor da herança.
Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública para manifestação.
Intime-se. Cumpra-se.
Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Santa Cruz de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO
Juiz de Direito