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5037257-10.2023.8.09.0141

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Santa Cruz de Goiás - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Cruz de Goiás Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5037257-10.2023.8.09.0141 Polo ativo: Aldagisa Da Silva Rosa Polo passivo: Espólio - Jose Lucio Rosa DECISÃO Reitere-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmelo/GO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os seguintes esclarecimentos: a) se o imóvel situado na Rua Franklin Gonçalves Neto, esquina com a Rua Filemon Nunes da Silva, n.º 120, Vila Dionísio, Palmelo/GO, corresponde ao imóvel situado na Rua Filemon Nunes da Silva, Quadra 06, Lote 05, Vila Dionízio Lopes da Silva, Palmelo/GO; b) em caso afirmativo, se o referido imóvel encontra-se escriturado e registrado perante a serventia, encaminhando-se cópia de inteiro teor do respectivo registro; c) esclareça os apontamentos formulados pelo inventariante no evento 215. Após, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações dos bens deixados pelo de cujus, incluindo o suposto imóvel localizado em Santa Cruz de Goiás, acompanhadas da documentação comprobatória da posse mansa e pacífica sobre o bem. Deverá, ainda, excluir da relação de bens o automóvel que não integra o patrimônio do de cujus, juntando declaração que ateste sua alienação, ainda em vida, pelo autor da herança. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Cruz de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Santa Cruz de Goiás - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Cruz de Goiás Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5037257-10.2023.8.09.0141 Polo ativo: Aldagisa Da Silva Rosa Polo passivo: Espólio - Jose Lucio Rosa DECISÃO Reitere-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmelo/GO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os seguintes esclarecimentos: a) se o imóvel situado na Rua Franklin Gonçalves Neto, esquina com a Rua Filemon Nunes da Silva, n.º 120, Vila Dionísio, Palmelo/GO, corresponde ao imóvel situado na Rua Filemon Nunes da Silva, Quadra 06, Lote 05, Vila Dionízio Lopes da Silva, Palmelo/GO; b) em caso afirmativo, se o referido imóvel encontra-se escriturado e registrado perante a serventia, encaminhando-se cópia de inteiro teor do respectivo registro; c) esclareça os apontamentos formulados pelo inventariante no evento 215. Após, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações dos bens deixados pelo de cujus, incluindo o suposto imóvel localizado em Santa Cruz de Goiás, acompanhadas da documentação comprobatória da posse mansa e pacífica sobre o bem. Deverá, ainda, excluir da relação de bens o automóvel que não integra o patrimônio do de cujus, juntando declaração que ateste sua alienação, ainda em vida, pelo autor da herança. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Cruz de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito

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