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5037255-50.2025.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037255-50.2025.8.13.0079/MG EXEQUENTE: MARIA DE JESUS ADVOGADO(A): MARCELA LACERDA DE AGUIAR (OAB MG158484) EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR GOMES ADVOGADO(A): MARCELA LACERDA DE AGUIAR (OAB MG158484) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar os seus dados bancários (não poderá ser conta de terceiro) ou deverá ser do advogado (que possua procuração com poderes para recebimento do alvará), a fim de possibilitar a transferência do numerário para sua conta. Caso não seja informado, o alvará será expedido para comparecimento no banco, por ausência de dados bancários completos.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037255-50.2025.8.13.0079/MG EXEQUENTE: MARIA DE JESUS EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR GOMES EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA EXECUTADO: MAICON WILLIAN LAGASSIO Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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