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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037196-87.2024.8.21.0010/RS
AUTOR: MAICHEL JONY BOSSLE LAZZAROTTO
ADVOGADO(A): RAQUEL TEREZINHA MACEDO (OAB RS101296)
ADVOGADO(A): VANESSA CECHINATO PESSUTO (OAB RS072498)
RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897)
ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951)
RÉU: ITAR TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL BERNARDI TURANI (OAB RS084716)
RÉU: CHARLES JOSE PEGORARO
ADVOGADO(A): GABRIEL BERNARDI TURANI (OAB RS084716)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a notícia do falecimento do réu TARCISIO JOSE PEGORARO (imagem abaixo), determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, I, do CPC.
Esclareço que, em regra, com o óbito da parte ré, a representação processual competirá:
a) entre a data da morte e o ajuizamento da ação de inventário, pela SUCESSÃO, representada por todos os sucessores;
b) após o ajuizamento do inventário, pelo ESPÓLIO, representado pelo inventariante (artigo 75, VII, do CPC);
c) após findo o inventário, pelos herdeiros, em nome próprio, observado o direito que lhe for adjudicado pelo formal de partilha.
Diligências legais.