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5037196-87.2024.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037196-87.2024.8.21.0010/RS AUTOR: MAICHEL JONY BOSSLE LAZZAROTTO ADVOGADO(A): RAQUEL TEREZINHA MACEDO (OAB RS101296) ADVOGADO(A): VANESSA CECHINATO PESSUTO (OAB RS072498) RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897) ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) RÉU: ITAR TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL BERNARDI TURANI (OAB RS084716) RÉU: CHARLES JOSE PEGORARO ADVOGADO(A): GABRIEL BERNARDI TURANI (OAB RS084716) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a notícia do falecimento do réu TARCISIO JOSE PEGORARO (imagem abaixo), determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, I, do CPC. Esclareço que, em regra, com o óbito da parte ré, a representação processual competirá: a) entre a data da morte e o ajuizamento da ação de inventário, pela SUCESSÃO, representada por todos os sucessores; b) após o ajuizamento do inventário, pelo ESPÓLIO, representado pelo inventariante (artigo 75, VII, do CPC); c) após findo o inventário, pelos herdeiros, em nome próprio, observado o direito que lhe for adjudicado pelo formal de partilha. Diligências legais.

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