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5037190-89.2012.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Turma Recursal do Paraná · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5037190-89.2012.4.04.7000/PR RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: AGLACI TEREZINHA CAVALLIN WOLSKI ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) RECORRIDO: CLAUDETE REGINA CAVALLIN ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) RECORRIDO: CLAUDIO BATISTA CAVALLIN ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) RECORRIDO: LUIZ VANDERLEI CAVALLIN ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) RECORRIDO: MARIA DE LOURDES FERREIRA ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) RECORRIDO: MARIZA ARROZELI CAVALLIN ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo nos termos do art. 487, III, "b", conforme as petições juntadas aos autos. Fica, consequentemente, prejudicado o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s) nos autos. Intimem-se. Dê-se baixa e remeta-se ao juízo de origem, que deverá apreciar eventuais questões relacionadas ao levantamento de valores.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Turma Recursal do Paraná · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5037190-89.2012.4.04.7000/PRRECORRIDO: AGLACI TEREZINHA CAVALLIN WOLSKI ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) RECORRIDO: CLAUDETE REGINA CAVALLIN ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) RECORRIDO: CLAUDIO BATISTA CAVALLIN ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) RECORRIDO: LUIZ VANDERLEI CAVALLIN ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) RECORRIDO: MARIA DE LOURDES FERREIRA ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) RECORRIDO: MARIZA ARROZELI CAVALLIN ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, considerando a finalidade do Acordo Coletivo, a cláusula 4.1 do Termo Aditivo, a manifestação de renúncia parcial apresentada pela parte autora, e, especialmente, a possibilidade excepcional prevista no item 2.6 do Anexo Operacional II e as soluções já indicadas pela própria Caixa Econômica Federal em casos semelhantes (5019161-51.2013.4.04.7001 e nº 5010016-44.2013.4.04.7009), intime-se a instituição financeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, examine a possibilidade de composição quanto ao Plano Collor I mediante renúncia da parte autora aos demais pedidos formulados na ação. Reconhecida a viabilidade da composição, a Caixa Econômica Federal deverá apresentar a correspondente proposta diretamente nos autos ou indicar o procedimento necessário à sua formalização. Caso conclua pela inviabilidade, deverá expor, de forma objetiva e fundamentada, as razões que impedem o enquadramento, inclusive eventual distinção em relação às soluções adotadas nos processos nº 5019161-51.2013.4.04.7001 e nº 5010016-44.2013.4.04.7009.

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