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5037190-23.2025.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital

    Procedimento Comum Cível Nº 5037190-23.2025.8.24.0023/SC AUTOR: JOAO RENOVATO BATISTA ADVOGADO(A): JAMILE MARTINELLI PITTA (OAB SC007196) AUTOR: MARIA SIMOA BATISTA ADVOGADO(A): JAMILE MARTINELLI PITTA (OAB SC007196) RÉU: SIDNEY LOURENCO DE SOUZA RÉU: JAIME ANDRADE RAMOS ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA (OAB SC062503) EDITAL Nº 310101486135 JUIZ DO PROCESSO: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SIDNEY LOURENCO DE SOUZA , cpf: 643.766.727-34. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

  2. Intimação

    TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5037190-23.2025.8.24.0023/SC AUTOR: JOAO RENOVATO BATISTA ADVOGADO(A): JAMILE MARTINELLI PITTA (OAB SC007196) AUTOR: MARIA SIMOA BATISTA ADVOGADO(A): JAMILE MARTINELLI PITTA (OAB SC007196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das reiteradas tentativas de citação do réu SIDNEY LOURENCO DE SOUZA, sem êxito, DEFIRO, a citação por edital (art. 257 do CPC), atentando-se às novas regras instituídas pelo novo Código de Processo Civil, naquilo que for possível, com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina como Curadora Especial, devendo ser intimada para que apresente defesa no prazo legal Intime-se. Cumpra-se.

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