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5037187-40.2025.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5037187-40.2025.8.21.0027/RS EXEQUENTE: DIONARA LUIZA SCHNEIDER DE LIMA ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605) ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da homologação do valor Considerando que a parte exequente concordou com os parâmetros apresentados na impugnação, homologo o cálculo apresentado pelo executado no evento 8, OUT2, no valor de R$ 28.507,96, com data-base de 26/09/2025. Expeça-se a competente RPV pelo valor nominal. A divergência natural entre as datas-base dos cálculos decorre da diferença dos prazos processuais para a sua elaboração. O requisitório constará apenas o montante nominal, o qual servirá de referência para o adimplemento da obrigação. Fica estabelecido que, por ocasião do pagamento, o crédito deverá ser atualizado a contar da data-base do cálculo ora homologado, com os acréscimos legais na forma do art. 3º da EC nº 113/2021. Fica a parte credora ciente de que, por ocasião do pagamento, é lícita a realização das retenções tributárias legalmente previstas (a exemplo do Imposto de Renda e contribuições sociais), o que poderá resultar em um valor líquido inferior ao nominalmente requisitado. Apresentada impugnação quanto ao valor líquido depositado, intime-se o ente público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o detalhamento dos abatimentos realizados. Na ausência de impugnação, expeça-se o alvará correspondente. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para extinção.

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