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TRF4 · 2ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5037183-25.2025.4.04.7200/SCEXECUTADO: SANDRO AURELIO VICENTE ADVOGADO(A): RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN (OAB SC035991) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da exequente, DEFIRO o pedido formulado pela parte executada e determino a imediata liberação do valor constrito (R$ 4.353,47 - evento 16, SISBAJUD1). Cumpra-se com urgência. Operado o desbloqueio, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, dando-se vista dos autos à parte exequente (art. 40, §1º, da Lei nº 6.830/80). Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independente de nova intimação (art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80). Fica a parte exequente ciente de que dispõe do prazo de suspensão para diligenciar na busca do executado ou de seus bens, podendo, a qualquer tempo, retirar os autos da suspensão quando tiver alguma diligência útil ao prosseguimento do feito (art. 40, § 3º, da Lei nº 6.830/80). Intimem-se.
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