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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037163-30.2025.8.21.0021/RS AUTOR: PEDRO FELIPE ALVES DE FARIAS ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) RÉU: TATIANA CRISTINA FERRI ADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA FERRI (OAB RS070235) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, especialmente no que tange à eventual prova oral, individualizando o que pretende provar com cada uma, observando, nesse caso, o limite estabelecido no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil e o prazo estabelecido no §4º do referido dispositivo processual, que é comum, de 15 dias. No mesmo prazo, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte indicar o respectivo rol, para melhor organização da pauta. Salienta-se que, eventual audiência de instrução e julgamento, será designada no processo n.º 5037168-52.2025.8.21.0021, nos termos da decisão do evento 12, DESPADEC1. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
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