Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311
E-mail: upjcivelvalparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual: https://zoom.us/j/3801936832?pwd=TRrunKYAzTHjmDccK4Xv0zSaFTyP9F
Fundamentação Legal: § 4º do Artigo 203 do CPC/15
Código de normas e Procedimentos do Foro Judicial
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o deferimento de comunicação e/ou constrição judicial, via sistemas conveniados (evento ), intime-se a parte requerente para, no prazo de até 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais relativas aos atos de constrição e/ou comunicação.
Ressalte-se que a guia de atos de constrição (código 5312) deverá ser recolhida exclusivamente para o caso de penhora on line via SISBAJUD1, da seguinte forma:
» Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço
» indique a quantidade no seguinte campo “16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido”
» Prévia do cálculo.
Nos demais casos, quais sejam, CRC-JUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER deverá recolher a guia de atos de comunicação e informação (código 5010)2, da seguinte forma:
» Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço
» indique a quantidade no seguinte campo “16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões”
» Prévia do cálculo
Havendo mais de um sistema ou mais de uma parte, é necessário o recolhimento da quantidade equivalente de atos, sob pena de não execução3.
Junte-se a planilha de débito, exceto em caso de busca de endereço.
Efetuado o correto recolhimento das custas processuais, cumpra-se a decisão, via CACE.
Valparaíso de Goiás/GO em, 8 de setembro de 2026.
Jacyelle Medeiros Guimarães Hermes
Analista Judiciário Cível
1 - Art. 403, I, §2º do Código de Normas do Foro Judicial
2 - Art. 403, I, §3º do Código de Normas do Foro Judicial
3 - Art. 403, I, caput, do Código de Normas do Foro Judicial
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311
TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 5037145-07.2025.8.09.0162
Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das despesas postais, frisando-se que a guia de custas deverá ser retirada através do site: https://projudi.tjgo.jus.br/ – Link: clicar no ($) no canto superior direito; “Outras Guias $"; Guia de Postagem; Preencher os dados do processo. Devendo, ainda, comprovar o pagamento da guia gerada por meio de petição direcionada aos autos devidamente recolhida.
Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente).
LAÍS DE SOUSA VEIGA
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.