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5037145-07.2025.8.09.0162

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 E-mail: upjcivelvalparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual: https://zoom.us/j/3801936832?pwd=TRrunKYAzTHjmDccK4Xv0zSaFTyP9F Fundamentação Legal: § 4º do Artigo 203 do CPC/15 Código de normas e Procedimentos do Foro Judicial ATO ORDINATÓRIO Considerando o deferimento de comunicação e/ou constrição judicial, via sistemas conveniados (evento ), intime-se a parte requerente para, no prazo de até 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais relativas aos atos de constrição e/ou comunicação. Ressalte-se que a guia de atos de constrição (código 5312) deverá ser recolhida exclusivamente para o caso de penhora on line via SISBAJUD1, da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido” » Prévia do cálculo. Nos demais casos, quais sejam, CRC-JUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER deverá recolher a guia de atos de comunicação e informação (código 5010)2, da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões” » Prévia do cálculo Havendo mais de um sistema ou mais de uma parte, é necessário o recolhimento da quantidade equivalente de atos, sob pena de não execução3. Junte-se a planilha de débito, exceto em caso de busca de endereço. Efetuado o correto recolhimento das custas processuais, cumpra-se a decisão, via CACE. Valparaíso de Goiás/GO em, 8 de setembro de 2026. Jacyelle Medeiros Guimarães Hermes Analista Judiciário Cível 1 - Art. 403, I, §2º do Código de Normas do Foro Judicial 2 - Art. 403, I, §3º do Código de Normas do Foro Judicial 3 - Art. 403, I, caput, do Código de Normas do Foro Judicial

  2. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5037145-07.2025.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das despesas postais, frisando-se que a guia de custas deverá ser retirada através do site: https://projudi.tjgo.jus.br/ – Link: clicar no ($) no canto superior direito; “Outras Guias $"; Guia de Postagem; Preencher os dados do processo. Devendo, ainda, comprovar o pagamento da guia gerada por meio de petição direcionada aos autos devidamente recolhida. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). LAÍS DE SOUSA VEIGA Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

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