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5037137-49.2026.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Despacho - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5037137-49.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA CYPRIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Ed. Palas Center, Bloco B, 9 andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1) Caso ainda não tenha havido, DETERMINO a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. 2) REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) executada(s). TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, INTIMADA(S) a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar(em) o pagamento do valor total indicado nos autos, cujo montante deve ser atualizado até a ocasião do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, bem como de honorários advocatícios na mesma proporção, conforme § 1º do art. 523 do CPC. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a planilha atualizada da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. AO CARTÓRIO: 3) Ainda que se trate da hipótese do § 4º do art. 513 do CPC, sem prejuízo da remessa da carta, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) habilitado(a)(s) nos autos, se houver. 4) Havendo informação de pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 5) Apresentada impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 6) Transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s) sem que haja qualquer manifestação nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 7) Não havendo manifestação em relação ao item 6, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 7.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 8) Transcorrido o prazo do item 7, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 9) Decorrido o prazo do item 8, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 10) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 103951034 Petição Inicial Petição Inicial 26080716512815900000097839900 103951051 alteracao contratual angela cypriano advogados associados Documento de comprovação 26080716512880800000097840864 103952003 CNPJ Angela Cypriano. Advogados Associados. Documento de comprovação 26080716512912100000097840866 103952010 procuracao. Nelci. Documento de comprovação 26080716512939500000097840872 103952011 procuracao. Plinio Documento de comprovação 26080716512956100000097840873 103954054 BcB. Selic. Sinclair Documento de comprovação 26080716512973400000097841851 103954056 BcB.. Selic. Roberto Documento de comprovação 26080716512990500000097841853 103954059 0016205-97.2004.8.08.0024. sentenca. Documento de comprovação 26080716513007200000097842856 103954065 0016205-97.2004.8.08.0024. acordao. tjes. Documento de comprovação 26080716513036500000097842861 103954068 resp. 1966472. processo 0016205-97.2004.8.08.0024. Decisao Monocratica. STJ. Documento de comprovação 26080716513064500000097842864 103954073 resp. 1966472. processo 0016205-97.2004.8.08.0024. certidao de transito em julgado STJ. Documento de comprovação 26080716513090600000097842868 103954089 ACORDO ACS. ESTADO. BANESTES. ACS. fl. 1506 Documento de comprovação 26080716513108200000097842880 103954091 acordo. fls. 2017 2019 Documento de comprovação 26080716513154500000097842882 103954096 BCB. IPCA. Nelci Documento de comprovação 26080716513205100000097842885 103954098 BcB. Selic. Nelci Documento de comprovação 26080716513226500000097842887 103954101 BcB. Selic. Plinio Documento de comprovação 26080716513241700000097842890 103954102 demonstrativo do debito Documento de comprovação 26080716513258300000097842891 103954913 Procuracao. Roberto Documento de comprovação 26080716513285700000097842898 103954915 Procuracao. Sinclair. Documento de comprovação 26080716513301700000097842899 104958030 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26082513443491100000098759711

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