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5037133-67.2023.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037133-67.2023.8.13.0027/MG AUTOR: PATRICIA CRISTINA DIAS ADVOGADO(A): GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA (OAB MG222389) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial ao evento 93, DOC1, sobreveio manifestação do requerido ao evento 97, PET1, apresentando divergências, conforme parecer juntado. A parte autora, intimada, nada manifestou. O perito apresentou esclarecimentos ao evento 99, MANIF1 ratificando integralmente sua conclusão pericial. Intimadas as partes, não sobreveio qualquer pedido de esclarecimentos ou impugnação. DECIDO. Tenho que o trabalho pericial deve ser encerrado, vez que o perito cumpriu seu mister e ateve-se à análise do contrato firmado entre as partes. As questões suscitadas confundem-se com o mérito da demanda e com ela serão decididas. Destaco, por fim, que não apenas a prova pericial, mas todo o conjunto probatório, servirá de base para o julgamento da ação, no momento oportuno. A este propósito, ressalto a dicção do art. 479 do CPC. Sendo assim, declaro encerrada a prova pericial. Requisitem-se os honorários periciais, tendo em vista a nomeação efetivada no SAJTJMG, Evento 71.1. Ainda, determino a liberação dos honorários periciais, com as devidas correções, em favor do I. perito, expedindo-se o alvará via SISCONDJ-DEPOX. Conta judicial indicada ao evento 53, DOC1. Intime-se o I. perito para indicar seus dados bancários. Em havendo inconsistência ou erro dos dados bancários informados, certifique-se no processo e expeça-se na modalidade de comparecimento diretamente ao Banco do Brasil, conforme previsão do Anexo II da Portaria Conjunta da Presidência nº 1350/2022, intimando-se o perito. Dando prosseguimento ao feito, observo que não há outras provas a produzir. Portanto, ficam as partes intimadas a apresentarem alegações finais, no prazo de quinze dias. Após, conclusos para julgamento. À Secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir.

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