Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037133-67.2023.8.13.0027/MG
AUTOR: PATRICIA CRISTINA DIAS
ADVOGADO(A): GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA (OAB MG222389)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)
DECISÃO
Vistos.
Apresentado o laudo pericial ao evento 93, DOC1, sobreveio manifestação do requerido ao evento 97, PET1, apresentando divergências, conforme parecer juntado.
A parte autora, intimada, nada manifestou.
O perito apresentou esclarecimentos ao evento 99, MANIF1 ratificando integralmente sua conclusão pericial.
Intimadas as partes, não sobreveio qualquer pedido de esclarecimentos ou impugnação.
DECIDO.
Tenho que o trabalho pericial deve ser encerrado, vez que o perito cumpriu seu mister e ateve-se à análise do contrato firmado entre as partes.
As questões suscitadas confundem-se com o mérito da demanda e com ela serão decididas.
Destaco, por fim, que não apenas a prova pericial, mas todo o conjunto probatório, servirá de base para o julgamento da ação, no momento oportuno. A este propósito, ressalto a dicção do art. 479 do CPC.
Sendo assim, declaro encerrada a prova pericial.
Requisitem-se os honorários periciais, tendo em vista a nomeação efetivada no SAJTJMG, Evento 71.1.
Ainda, determino a liberação dos honorários periciais, com as devidas correções, em favor do I. perito, expedindo-se o alvará via SISCONDJ-DEPOX.
Conta judicial indicada ao evento 53, DOC1.
Intime-se o I. perito para indicar seus dados bancários.
Em havendo inconsistência ou erro dos dados bancários informados, certifique-se no processo e expeça-se na modalidade de comparecimento diretamente ao Banco do Brasil, conforme previsão do Anexo II da Portaria Conjunta da Presidência nº 1350/2022, intimando-se o perito.
Dando prosseguimento ao feito, observo que não há outras provas a produzir.
Portanto, ficam as partes intimadas a apresentarem alegações finais, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos para julgamento.
À Secretaria para efetivação dos atos necessários.
Cumprir.