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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5037132-38.2026.8.24.0038/SCAUTOR: CAROLINE FREITAS ALMEIDA ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA HECK SANTOS (OAB SC064052) ADVOGADO(A): JESSICA VOIGT BIZARRI (OAB SC059488) DESPACHO/DECISÃO Depois do despacho de emenda da inicial (Evento 8), a parte demandante deixou de prestar os devidos esclarecimentos e juntar documentos (Evento 12). Intime-se a parte demandante para emendar a inicial, em prazo de derradeiro até 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá esclarecer a patologia informada e juntar cópia integral da CTPS, conforme despacho de emenda da inicial (Evento 8). Cumpra-se, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
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