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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037131-04.2026.4.04.7100/RSAUTOR: JESSICA DUTRA DA ENCARNACAO DE MATOS ADVOGADO(A): MARCELO ZEN PETERSEN (OAB RS056557) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses do art. 1022 do CPC, rejeito os embargos declaratórios. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Devolva-se o prazo recursal às partes.
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