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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5037126-31.2026.8.24.0038/SCAUTOR: JESSICA RIBEIRO NESPOLO
ADVOGADO(A): GILSON DA COSTA PAIVA (OAB AM013341)
RÉU: BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por Jéssica Ribeiro Nespolo em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, todavia, a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à autora, em observância ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Proceda o Cartório Judicial à imediata retificação do polo passivo junto ao sistema informatizado, passando a constar Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.