Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037108-03.2021.8.21.0027/RS AUTOR: JOCEMAR TRINDADE DA LUZ ADVOGADO(A): LUIZ ANGELO BIANCHI JUNIOR (OAB RS086634) ADVOGADO(A): GUILHERME ORLANDINI SPESSATO (OAB RS083091) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A Resolução n.º 014/2022-OE transformou a Vara de Acidente do Trabalho de Porto Alegre em Vara Estadual de Acidente do Trabalho e criou o Núcleo de Justiça 4.0 de Acidente do Trabalho adjunto à Unidade. Por sua vez, a Resolução n.º 1471/2023-COMAG regulamentou a competência do Núcleo1, ao passo que o Ato n.º 337/2023-CGJ, de novembro de 2023, trouxe orientações no tocante à remessa dos processos aptos a julgamento. Nesse cenário, considerando que a questão posta em juízo refere-se a acidente de trabalho e o INSS encontra-se no polo passivo, estando apto para julgamento, remeta-se o feito ao Núcleo de Justiça 4.0 de Acidente de Trabalho, na esteira das disposições da Resolução nº 14/2022-OE, Resolução n.º 1471/2023-CGJ e do Ato n.º 337/2023-CGJ. 2. O envio do processo deve ser feito por meio das Ações > Movimentar Processo: ⇓ Em seguida, em "Evento a ser lançado", utilizar o evento "Remetidos os autos para o Projeto Especial (123)" e, em "Órgão" selecionar "NJ4ACTRAB - Núcleo de Justiça 4.0 de Acidente do Trabalho": Cumpra-se de imediato. Diligências legais. 1. ART. 2º O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE ACIDENTE DO TRABALHO TERÁ COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS PROCESSOS MOVIDOS CONTRA O INSS, DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO, QUE DIZEM RESPEITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE NATUREZA ACIDENTÁRIA (COMPETÊNCIA: "ACIDENTE DE TRABALHO - INSS". ASSUNTOS: ACIDENTE DE TRABALHO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86), AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL, INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE, INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA, MOVIMENTOS REPETITIVOS/TENOSSINOVITE/LER/DORT E REDUÇÃO DA CAPACIDADE AUDITIVA) QUE ESTEJAM APTOS A JULGAMENTO, À EXCEÇÃO DAQUELES QUE JÁ TRAMITAM NA VARA ESTADUAL DE ACIDENTE DO TRABALHO.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.