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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037087-73.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE: PEDRO EDILSON RODRIGUES ADVOGADO(A): SIMONE DE OLIVEIRA SIMIANO (OAB RS124768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o exequente possui representação processual, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria. Pelo exposto, fica intimada a parte exequente para juntar memória de cálculo atualizada. Após, retornem os autos conclusos para renovação da pesquisa SisbaJud. Agendada a intimação eletrônica.
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