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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5037082-91.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ALAN EDERSON ZELINDRO ADVOGADO(A): GIORGIAN GIOVANI DA SILVA NUNES (OAB SC074157) ADVOGADO(A): AGATA MARI RAMOS DA SILVA (OAB SC023696) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial realizada pelo autor no evento 25.1, e defiro o requerimento de satisfação do pedido de indenização por danos materiais formulado na inicial, ante a celebração de acordo parcial extrajudicial com a ré. 2. Em relação aos pedidos formulados no evento 38.1, de citação dos réus por meio de oficial de justiça nos endereços constantes da petição inicial e por meio do aplicativo WhatsApp, nos números telefônicos apresentados pelo autor no evento 38.1, defiro. 3. Intime-se.
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