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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037073-09.2023.8.13.0702/MG AUTOR: SHIRLEY FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CLEUBER DE OLIVEIRA SOUSA (OAB MG117601) DESPACHO Vistos etc. 1- Ciente do recurso de apelação interposto pela parte autora. 2- Cumprindo o juízo de retratação, nos termos da lei, reexaminei a decisão proferida e entendo não deva ser modificada, posto que os argumentos trazidos pela parte irresignada não elidem seus fundamentos, s.m.j., devendo, pois, permanecer íntegra. Assim, mantenho a sentença ora recorrida. 3- Cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (art. 331, §1º c/c art. 1.010, §1º, do CPC). 4- Após, vencido o prazo do(s) apelado(s), independente da apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, com nossas homenagens. 5- Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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