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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5037072-08.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ADRIEL LICHTENFELS ADVOGADO(A): JULIA ZERBINAT DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072972) EMBARGADO: LEADS CIA. SECURITIZADORA ADVOGADO(A): THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB SP271300) SENTENÇA Isso posto, REJEITO os embargos à execução opostos por Adriel Lichtenfels em face de Leads Cia. Securitizadora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, mantendo-se a dispensa de custas iniciais concedida ao Evento 14. Por consequência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Fixo a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 440,03, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. Transitada em julgado esta sentença, solicite o cartório a liberação do pagamento. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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