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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5037058-79.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: EDI PAULO GARCIA DE AVILA ADVOGADO(A): GABRIEL GULARTE DA SILVA (OAB RS131134) ADVOGADO(A): RAFAEL AUGUSTO BUTZKE COELHO (OAB RS043511) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de concordância da partes com o valor devido, arquive-se com baixa o presente feito. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de ação autônoma. Agendada a intimação eletrônica.
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