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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037003-33.2026.8.24.0038/SCEXECUTADO: JULIA DE OLIVEIRA LOPES (Espólio)
ADVOGADO(A): JOHN JOHNYS CELESTINO (OAB SC013039)
EXECUTADO: CARAVELLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO(A): MONICA DE ASSIS PEREIRA (OAB SC035077)
ADVOGADO(A): GEISA CRISTIANE KUSTER (OAB SC021635)
EXECUTADO: BRASILIO CONSTANTINO LOPES (Espólio)
ADVOGADO(A): JOHN JOHNYS CELESTINO (OAB SC013039)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os executados, por seus advogados (art. 513, § 2º, I do CPC), para o pagamento voluntário da quantia reclamada no prazo de quinze dias (art. 523, caput, do CPC), advertidos de que a inércia implicará acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mais honorários de advogado no mesmo percentual (art. 523, § 1º do CPC), cientes ainda de que poderão apresentar impugnação, nestes próprios autos e independente de garantia do juízo, em prazo de quinze dias a partir da fluência do intervalo assinalado para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC).