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5036977-06.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036977-06.2026.8.21.0010/RS AUTOR: DORALINA VIEIRA MIRANDA ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação revisional de contratos de empréstimo pessoal celebrados com a instituição financeira ré. A demanda foi ajuizada em 18/06/2026. O requerido apresentou contestação (evento 15, CONT1), na qual impugna o benefício da gratuidade judiciária concedido à autora e suscita a ocorrência de litigância abusiva, preliminares cuja análise poderá ser realizada por ocasião do julgamento. A autora já replicou as teses defensivas (evento 21, RÉPLICA1). Todavia, verifico que não foram acostados aos autos os instrumentos contratuais que constituem objeto da controvérsia, documentos indispensáveis ao adequado deslinde do feito. Diante disso, intimo a instituição financeira para que, em 15 (quinze) dias, apresente os contratos nºs 0495, 5081, 0477 e 2807, com a integralidade das cláusulas e condições pactuadas para a concessão dos créditos, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do Código de Processo Civil. Não havendo cumprimento da determinação no prazo concedido, intime-se pessoalmente, por meio do sistema de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos termos do art. 5º da Lei n.º 11.419/2006, do art. 270 do CPC e do art. 18 da Resolução CNJ n.º 455/2022 (com redação da Resolução CNJ n.º 569/2024), para a mesma finalidade. Com os documentos, dê-se vista à autora para que, querendo, manifeste-se. Após, remetam-se os autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0 para julgamento, nos termos do Ato nº 034/2026-CGJ, uma vez que a controvérsia prescinde da produção de outras provas, mostrando-se suficiente o conjunto probatório carreado pelas partes.

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