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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036975-97.2026.8.21.0022/RS RÉU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Rh Considerando a opção da parte autora pelo JEC ONLINE, defiro o pedido do (evento 9, INF1). De consequência, retirem-se os autos de pauta. Ainda, de salientar que a pauta das audiências presenciais e virtuais são distintas, não havendo a possibilidade de realizar-se audiência virtual em dia de audiências presenciais. Designe-se nova data para realização da audiência na modalidade virtual. Intimem-se.
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