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5036972-61.2021.8.09.0149

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Trindade - Juizado das Fazendas Públicas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE Trindade - Juizado das Fazendas Públicas gabvarfazpubtrindade@tjgo.jus.br SENTENÇA sentença com força de mandado/ofício nos termos do art. 136 do CNPFJ Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ESPÓLIO DE JOSÉ VIEIRA DA COSTA em face de ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Extrai-se dos autos que restou totalmente frutífera a penhora realizada no evento n. 144. Sequencialmente, houve a expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora, para fins de levantamento da quantia constrita (ev. 167). Instada a manifestar, a parte exequente pugnou pela extinção do feito (ev. 178). Isto posto, tendo em vista que o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sem custas ou honorários. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, por findos. Cumpra-se. Trindade, data constante da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Trindade - Juizado das Fazendas Públicas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE Trindade - Juizado das Fazendas Públicas gabvarfazpubtrindade@tjgo.jus.br SENTENÇA sentença com força de mandado/ofício nos termos do art. 136 do CNPFJ Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ESPÓLIO DE JOSÉ VIEIRA DA COSTA em face de ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Extrai-se dos autos que restou totalmente frutífera a penhora realizada no evento n. 144. Sequencialmente, houve a expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora, para fins de levantamento da quantia constrita (ev. 167). Instada a manifestar, a parte exequente pugnou pela extinção do feito (ev. 178). Isto posto, tendo em vista que o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sem custas ou honorários. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, por findos. Cumpra-se. Trindade, data constante da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito

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