Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TJGO · Trindade - Juizado das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE Trindade - Juizado das Fazendas Públicas gabvarfazpubtrindade@tjgo.jus.br SENTENÇA sentença com força de mandado/ofício nos termos do art. 136 do CNPFJ Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ESPÓLIO DE JOSÉ VIEIRA DA COSTA em face de ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Extrai-se dos autos que restou totalmente frutífera a penhora realizada no evento n. 144. Sequencialmente, houve a expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora, para fins de levantamento da quantia constrita (ev. 167). Instada a manifestar, a parte exequente pugnou pela extinção do feito (ev. 178). Isto posto, tendo em vista que o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sem custas ou honorários. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, por findos. Cumpra-se. Trindade, data constante da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito
TJGO · Trindade - Juizado das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE Trindade - Juizado das Fazendas Públicas gabvarfazpubtrindade@tjgo.jus.br SENTENÇA sentença com força de mandado/ofício nos termos do art. 136 do CNPFJ Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ESPÓLIO DE JOSÉ VIEIRA DA COSTA em face de ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Extrai-se dos autos que restou totalmente frutífera a penhora realizada no evento n. 144. Sequencialmente, houve a expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora, para fins de levantamento da quantia constrita (ev. 167). Instada a manifestar, a parte exequente pugnou pela extinção do feito (ev. 178). Isto posto, tendo em vista que o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sem custas ou honorários. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, por findos. Cumpra-se. Trindade, data constante da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.