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5036948-58.2024.8.09.0139

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5036948-58.2024.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Natan De Oliveira Sertao Polo Passivo: Alpha Administradora De Consorcio Ltda DESPACHO O abandono da causa caracteriza-se pela desídia da parte autora em impulsionar o processo por período superior a 30 (trinta) dias, deixando de praticar ato processual que lhe compete, circunstância que autoriza a extinção do feito, desde que previamente oportunizada intimação pessoal para suprir a omissão no prazo legal, conforme expressamente exige o art. 485, §1º, do CPC (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1947990 SP 2021/0210252-3, Data de Julgamento: 25/04/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2022). Portanto, intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de oficial de justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

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