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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5036934-98.2026.8.24.0038/SCAUTOR: EDSON QUINTINO ADVOGADO(A): CLECI TEREZINHA SCHANOVEBER CESCONETO (OAB SC052636) DESPACHO/DECISÃO Depois do despacho de emenda da inicial (Evento 8), a parte demandante não comprovou que requereu novamente o auxílio-acidente (Evento 12). Intime-se a parte demandante para emendar a inicial, em prazo de derradeiro até 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá juntar 5010886-78.2021.8.24.0038 Cumpra-se, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
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