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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036930-17.2023.8.13.0024/MG
AUTOR: DEISY DINIZ DOS SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): BIANCA PEREIRA DA COSTA (OAB MG202311)
RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915)
ADVOGADO(A): URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB PE017700)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com apoio no art.485, VIII, do CPC.
Condeno o(s) Autor(es) no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, atualizado monetariamente através do IPCA (divulgado pelo IBGE) desde a data do ajuizamento (art.85, §§ 2º e 6º do CPC), suspensa a exigibilidade porquanto amparado(s) pela gratuidade processual.
P.R.I. Oportunamente, arquive-se com baixa.
TJMG · 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036930-17.2023.8.13.0024/MG
AUTOR: DEISY DINIZ DOS SANTOS DE ALMEIDA
RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 04/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria