Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 21ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5036920-74.2026.4.04.7000/PRRELATOR: AMANDA GONÇALEZ STOPPA
REQUERENTE: ADRIELSON DOS REIS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DOS SANTOS (OAB PR120760)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 06/09/2026 - Juntado(a)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036920-74.2026.4.04.7000/PRREQUERENTE: ADRIELSON DOS REIS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DOS SANTOS (OAB PR120760)
SENTENÇA
2. DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o presente acordo, na forma do art. 487, III, a, do CPC. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995. Considerando que não cabe recurso de sentença homologatória de acordo no JEF (art. 41 da Lei n° 9.099/95), certifique-se desde já o trânsito em julgado da presente decisão, dando ciência às partes desta sentença. Intime-se imediatamente o INSS, por meio de sua CEAB, para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo do Provimento nº 90/2020-Corregedoria/TRF4. Comprovado o cumprimento da avença, e sendo o caso, intime-se o setor de cálculo responsável da AGU/PRF para que apresente a conta de liquidação. Considerando que a Autarquia deu causa à demanda judicial, na qual foi produzida prova técnica antes da proposição do acordo ora homologado, condeno o INSS à restituição dos honorários pagos aos peritos judiciais, devidos à Seção Judiciária do Paraná, cujo valor deverá ser incluído na requisição de pagamento, na forma do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 Expeça-se o ofício requisitório. Sentença assinada, registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.