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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036915-41.2023.8.21.0019/RS EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) EXECUTADO: LUCIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALTEMIR PINHEIRO DA SILVA (OAB RS110087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presumo a quitação do acordo ante o silêncio da parte exequente em face da intimação do despacho proferido no evento 137, DESPADEC1. Assim, procedi ao levantamento das restrições de penhora e transferência averbadas no prontuário do veículo de placa IRU0F02 oriundas do presente feito. Intime-se. Após, proceda-se à baixa definitiva. Diligências Legais.
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