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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036860-16.2025.8.21.0021/RS AUTOR: EMANOELY RODRIGUES MADER ADVOGADO(A): GABRIELLE GASPERIN (OAB RS129412) RÉU: LUANA RODRIGUES VALENDORF ADVOGADO(A): FLAVIO LUÍS ALGARVE (OAB RS025733) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a apresentação de contestação com reconvenção e a ausência de comprovação do direito à gratuidade da justiça pleiteada pela ré, intime-se a demandada para juntar aos autos cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal ou comprovar que não consta na base de dados do órgão declaração sua referente ao exercício de 2026, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça; ou, alternativamente, para recolher as custas da reconvenção, em igual prazo. Sugere-se que a consulta para obter a negativa da declaração seja realizada no site da Receita Federal, seguindo o ícone “Meu Imposto de Renda” e posteriormente “Consulta à Restituição”, ou conforme o endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp. Ademais, postergo a intimação da autora para réplica, a qual ocorrerá após a análise de recebimento da reconvenção. Por fim, as partes deverão, em igual prazo, comprovar junto aos autos o pagamento dos honorários à conciliadora, nos termos do evento 27, DOC1. Intimem-se.
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