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5036802-12.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036802-12.2026.8.21.0010/RSAUTOR: MARA CRISTINA SCHMIDT ADVOGADO(A): FERNANDA PANAZZOLO (OAB RS106330) ADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA DE SOUZA (OAB RS107951) AUTOR: CESAR VALMOR SCHMIDT ADVOGADO(A): FERNANDA PANAZZOLO (OAB RS106330) ADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA DE SOUZA (OAB RS107951) RÉU: POMAR STORE COMERCIAL LTDA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARA CRISTINA SCHMIDT e ESPÓLIO DE CESAR VALMOR SCHMIDT em face de TAQINOTES COMERCIAL LTDA. (POMAR STORE COMERCIAL LTDA.), com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a adjudicação compulsória, em favor da parte autora, do imóvel urbano constituído pelo lote administrativo nº 8, da quadra nº 5.463, com área de 862,40m², situado no Bairro Nossa Senhora da Saúde, em Caxias do Sul/RS, objeto da matrícula nº 137.804 do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul. Decisão com fundamento no artigo 373 do CPC e nas demais razões e dispositivos legais mencionados no corpo da presente sentença. Diante da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

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