Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Comarca de Goiânia
10º Juizado Especial Cível
Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 70, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480
juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br
DECISÃO
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
PROCESSO Nº: 5036790-05.2026.8.09.0051
REQUERENTE (S): Abrao & Silva Advogados Associados
REQUERIDO (S): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Tendo em vista que não houve impugnação da parte executada, embora devidamente intimada, converto em penhora a indisponibilidade de valores efetuada em suas contas bancárias, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Considerando que já houve a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, expeça-se alvará de levantamento/transferência, em favor da parte exequente, nos moldes por ela solicitados.
Quanto à obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos se as contas do aplicativo WhatsApp Business foram restabelecidas, fazendo prova a respeito.
Noticiado o descumprimento da obrigação de fazer, expeça-se carta de intimação para a parte executada, a ser entregue no endereço atualizado indicado na mov. 67.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Lucas de Mendonça Lagares
Juiz de Direito
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