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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036787-49.2026.8.21.0008/RS EMBARGANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos à execução, com efeito suspensivo, uma vez que garantida a Execução e relevantes as alegações tecidas por meio da exordial, com fundamento no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. Agendei pelo Sistema Eproc a juntada automática da presente decisão no processo de origem (5043116-82.2023.8.21.0008). Ao embargado para impugnação, no prazo de 30 dias. Após, dê-se vista ao embargante, pelo prazo de 15 dias.
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