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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036773-37.2023.8.21.0019/RS AUTOR: MARCIO ALEXANDRE MULLER ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A) DESPACHO/DECISÃO 1. Foi expedido ofício ao Banco do Brasil S.A. para apresentação de documentos relativos à origem do débito. A instituição financeira, contudo, informou a necessidade de dados complementares para o atendimento da solicitação (evento 43, ANEXO2). Expeça-se novo ofício, com os dados do autor solicitados pela instituição financeira, conforme indicado no evento 49, PET1. Remeta-se o ofício ao endereço eletrônico cenopserv.oficioscwb@bb.com.br. À Central de Cumprimento Cartorário (CCC), para as providências cabíveis. Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias. 2. Cumprida a diligência acima, considerando que o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.264/STJ), para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive mediante a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, e determinou a suspensão nacional dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria, suspenda-se a tramitação do presente feito até o julgamento do Tema 1.264/STJ, limitada a suspensão ao prazo de 2 anos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Lance-se a suspensão nos autos, com a devida identificação. Após, aguardem os autos em cartório, em localizador próprio, até o julgamento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Diligências legais. Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
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