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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5036758-90.2024.8.24.0038/SCAUTOR: MARIA TEODORINA DUARTE
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE DUARTE (OAB PR072840)
ADVOGADO(A): MARCOS THOMASELLI NETO (OAB SC025323)
RÉU: INCORPORADORA GOMES LTDA
ADVOGADO(A): IVAN SANDRI (OAB SC036269)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do laudo pericial e complementar dos eventos 172.1 e 180, relegando-se para a sentença a análise da impugnação do evento 190. Nos moldes da decisão do evento 26, designo o dia 17 de dezembro de 2026, às 16:45 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC), oportunidade em que previamente será buscada a conciliação (art. 359 do CPC). Concedo prazo comum de quinze dias (art. 357, § 4º, do CPC) para depósito ou complemento de rois de testemunhas (art. 450 do CPC), observado o limite legal (art. 357, § 6º do CPC), a serem intimadas pelo próprio advogado da parte interessada (art. 455, caput, do CPC), ressalvada a existência de servidores públicos ou militares, que serão requisitados (art. 455, § 4º, III do CPC). Em caso de indicação de testemunha domiciliada fora do território catarinense, e de insistência na inquirição presencial, depreque-se a oitiva (art. 453, II do CPC), com prazo de trinta dias (art. 261, caput, do CPC), cientificando-se as partes, após, da efetiva expedição (art. 261, § 1º do CPC). Faculto a participação por videoconferência para quem não é daqui, a pedido, e testemunhas de outras cidades catarinenses que se pretenda inquirição presencial deverão ser indicadas para agendamento de sala passiva no fórum da comarca respectiva. Sem prejuízo, libere-se em favor do perito o saldo dos honorários periciais, conforme requerido no evento 177 (art. 465, § 4º do CPC), expedindo-se alvará, com prioridade (art. 166, caput, do CNCGJ). Intimem-se.