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TRF4 · 2ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036755-52.2025.4.04.7100/RS REQUERENTE: LEONARDO LARRE SCOLMEISTER MACHADO ADVOGADO(A): IVAN GABRIEL MEDEIROS DA SILVA (OAB MS025244) DESPACHO/DECISÃO Obrigação de pagar. 1. Intimem-se as partes do calculo apresentado pela contadoria judicial no evento 68, CALC1, sendo a requerida para impugnar o valor executado no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Apresentada impugnação, dê-se vista à parte requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias e após retornem conclusos. 3. Em não havendo oposição, requisite-se conforme requerido no (evento 68, CALC1). 4. Intimem-se as partes do teor da requisição. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, transmita-se a requisição ao TRF da 4ª Região. 5. Juntado o demonstrativo de transferência, dê-se vista à parte requerente por 15 (quinze) dias. 6. Efetuado o saque, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Publique-se e cumpra-se.
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