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5036732-09.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5036732-09.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: RUTH MARA DE OLIVEIRA GOMES CPF: 520.678.906-20 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Após análise da proposta de honorários apresentada e das manifestações juntadas pelas partes, considerando tratar-se de perícia contábil, sem elevada complexidade, a ser realizada sobre um único documento referente ao Pasep – Extrato, fixo os honorários periciais em 2.000,00 (dois mil reais), por entender que tal valor se revela razoável e condizente com a natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como suficiente e necessário à cobertura dos custos e à adequada remuneração do perito. Destaco que, conforme decisão de id 10600052384, os honorários serão antecipados pelo réu, uma vez que lhe incumbe comprovar a regularidade da gestão da conta PASEP. Intimem-se o perito e as partes para ciência desta decisão, no prazo de cinco dias. Caso haja recusa do expert, deverá a Secretaria proceder à nomeação de outro profissional, por sorteio, inscrito no Sistema AJ. Havendo concordância, intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, devendo os demais atos serem praticados nos termos da decisão de id 10600052384. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARDOSO BANDEIRA Juiz de Direito 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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