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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5036728-14.2022.4.02.5101/RJAUTOR: VERA LUCIA DE OLIVEIRA FREITAS CABRAL
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
SENTENÇA
Diante do pedido de desistência formulado no evento 60.1 e da prescindibilidade do consentimento da parte adversa, porquanto se trata de interesse exclusivo da parte exequente, HOMOLOGO a desistência da presente execução e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, c/c artigo 775, parágrafo único, inciso I, todos do CPC. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Antes mesmo do trânsito em Julgado, levantem-se as eventuais constrições realizadas nos autos. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, se não houver pendências, arquivem-se os autos.