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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5036709-21.2026.8.24.0930/SCAUTOR: ANGELA MARIA VIEIRA DA ROSA ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos ao Evento 42, mas lhes nego provimento, pela ausência de omissão/contradição/obscuridade/erro material na decisão impugnada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos, em obediência à sentença recorrida.
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