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TRF2 · 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036679-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO SA ADVOGADO(A): FELIPE HELENA (OAB SP252625) ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB SP299714) RÉU: CAEJU COMERCIO DO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) ADVOGADO(A): ILZE CIDRAL MARTINS (OAB SC034408) SENTENÇA julgo procedente o pedido de decretação de nulidade de registro de marca n. 922.128.006 para a marca CAEJU, de titularidade da empresa ré (CPC, art. 487, I), com fundamento no art. 124, XIX da LPI.
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