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5036678-68.2022.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036678-68.2022.8.21.0010/RSAUTOR: VERA MARIA GERELLI ADVOGADO(A): VERA MARIA GERELLI (OAB RS045010) ADVOGADO(A): LISANE MORAES DE OLIVEIRA (OAB RS043862) RÉU: AMBITERRA SERVICOS DE URBANIZACAO LTDA SENTENÇA Pelo exposto, decreto a revelia da demandada e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Vera Maria Gerelli em face de Ambiterra Serviços de Urbanização Ltda. para: declarar a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes, por culpa da requerida; condenar a demandada a pagar, à autora, a título de multa contratual, a quantia de R$ 12.000,00, corrigida pelo IPCA desde 15-3-2013 e até 28-10-2022, a partir de quando a atualização se dará pela incidência exclusiva e integral da Taxa Selic; e, condenar a demandada a restituir à autora os valores recebidos, corrigidos pelo IPCA desde cada pagamento e até 28-10-2022, a partir de quando a atualização se dará pela incidência exclusiva e integral da Taxa Selic, confirmando a tutela de urgência do Evento 5 e extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.

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