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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036678-68.2022.8.21.0010/RSAUTOR: VERA MARIA GERELLI
ADVOGADO(A): VERA MARIA GERELLI (OAB RS045010)
ADVOGADO(A): LISANE MORAES DE OLIVEIRA (OAB RS043862)
RÉU: AMBITERRA SERVICOS DE URBANIZACAO LTDA
SENTENÇA
Pelo exposto, decreto a revelia da demandada e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Vera Maria Gerelli em face de Ambiterra Serviços de Urbanização Ltda. para: declarar a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes, por culpa da requerida; condenar a demandada a pagar, à autora, a título de multa contratual, a quantia de R$ 12.000,00, corrigida pelo IPCA desde 15-3-2013 e até 28-10-2022, a partir de quando a atualização se dará pela incidência exclusiva e integral da Taxa Selic; e, condenar a demandada a restituir à autora os valores recebidos, corrigidos pelo IPCA desde cada pagamento e até 28-10-2022, a partir de quando a atualização se dará pela incidência exclusiva e integral da Taxa Selic, confirmando a tutela de urgência do Evento 5 e extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.