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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5036638-66.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBUSTA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MARIANELLI LOSS - ES8551 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO A Requerida Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A. apresentou petição ao ID 105588625, na qual informa, expressamente, não possuir interesse na realização da audiência de conciliação. Conforme se depreende da referida manifestação e dos elementos constantes nos autos a manutenção do ato solene revelaria medida inócua. Assim, em prestígio aos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo (art. 4º do Código de Processo Civil), CANCELO a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 29/09/2026. A medida encontra amparo na inteligência do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC. Por conseguinte, e considerando a angularização da relação processual, INTIME-SE a parte requerida, por seus Patronos, para que apresente sua CONTESTAÇÃO no prazo legal de 15 (quinze) dias. Fica a requerida advertida de que o termo inicial do prazo defensivo será contado a partir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado, em estrita observância ao comando do art. 335, inciso II, do CPC. O não oferecimento da defesa no prazo legal implicará a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, operando-se os efeitos da revelia (art. 344 do CPC). Intimem-se e cumpra-se. VILA VELHA-ES, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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