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TRF2 · 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036607-44.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MARISA PERES DE MAGALHAES ADVOGADO(A): MATHEUS ANTONIO DE FREITAS SOUZA (OAB RJ235498) ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) ADVOGADO(A): MARIONE VIEIRA AMARAL (OAB RJ168829) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): LORENA DE SOUSA MARTINS (OAB RJ269376) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para: (i) indicar o respectivo endereço eletrônico, na forma do artigo 319, II, do CPC; (ii) juntar procuração atualizada, datada em até 6 (seis) meses da data da propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, com extinção do processo sem julgamento do mérito.
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