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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5036600-36.2025.8.21.0021/RS EMBARGANTE: ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RHOANA MELISSA EWERLING PRATES (OAB RS112719) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) ADVOGADO(A): ENERI JOSE SCHAFER (OAB RS024247) ADVOGADO(A): THEODORO SCHAFER (OAB RS077488) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da impugnação apresentada pela Embargada (evento 23, IMPUGNAÇÃO1), considerando que a preliminar de ilegitimidade ativa se confunde com o próprio mérito da ação, deixo para analisar tal matéria por ocasião da sentença, momento em que deverá ser verificado se procede ou não a pretensão lançada contra os demandados. II - Indefiro o pedido do Embargante (evento 38, PET1) de produção de prova pericial, porque desnecessária à solução do litígio, considerando que as questões controvertidas podem ser resolvidas exclusivamente mediante a análise da prova documental anexada (incidência do art. 370, CPC). III - Preclusa a decisão, retornem os autos conclusos para julgamento.
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