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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036582-82.2024.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: ALPELO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA YU WATANABE (OAB SP152046)
DESPACHO/DECISÃO
Não localizados bens passíveis de penhora, determino o arquivamento administrativo da presente execução, ficando facultada a reativação motivada.
Todavia, saliento, que decorrido o prazo de um ano sem manifestação (art. 921, § 2º do CPC), se iniciará a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC).
Desde já, havendo novo pedido da parte credora, o processo terá andamento, sem ônus, conforme o parágrafo 3º do artigo 921 do CPC.
Custas pela parte executada.
Intime(m)-se.
Após, arquive-se.