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TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036574-54.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MOISES GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO II - Ante a conclusão do Perito do Juízo de incapacidade da parte autora para os atos da vida civil (evento 20), intime-se o seu patrono para regularizar a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, indicando parente para figurar como curador especial no presente feito. Deverá ser apresentada cópia da identidade e do CPF da pessoa indicada, bem como nova procuração, declaração de hipossuficiência e de renúncia em nome do autor, representado pelo(a) curador(a).
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