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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036571-97.2024.8.24.0033/SCAUTOR: SANDRO ROGERIO DA SILVA DORNELLES ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DOS SANTOS VALENCA (OAB SC073957) ADVOGADO(A): CAROLINE DE BORTOLI SANTOS (OAB SC063892) RÉU: ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO LUCIANO ALVES (OAB SC026296) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios exclusivamente para sanar o erro material na fundamentação da sentença, conforme acima, e a omissão quanto ao pedido de condenação em litigância de má-fé, indeferindo neste ponto o pedido do embargante. Desde já, advirto o embargante que a oposição de novos embargos de declaração, sob os mesmos fundamentos, implicará a aplicação de multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC, sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC) ou mesmo má-fé processual (art. 80 do CPC).
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