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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036547-13.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da quitação, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência, hipótese em que o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se.
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