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TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036540-31.2023.8.21.0022/RS EXECUTADO: MARIJANE MULLING PRIETSCH ADVOGADO(A): PRISCILA ALMEIDA HAMPEL (OAB RS108564) ADVOGADO(A): CAROLINA HACKBART BATISTA (OAB RS132139) EXECUTADO: EVERTON UALT PRIETSCH ADVOGADO(A): CAROLINA HACKBART BATISTA (OAB RS132139) ADVOGADO(A): PRISCILA ALMEIDA HAMPEL (OAB RS108564) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a concordância manifestada pela parte executada acerca da liberação do valor contrito via sistema SISBAJUD - evento 99, PET1 ao credor, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme os dados bancários acostados no evento 105, PET1. Após, intime-se o exequente para que se manifeste quanto à satisfação do crédito, no prazo de 05 dias. No silêncio, o feito será extinto pelo pagamento. Intimem-se.
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