Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5036529-13.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDEVALDO CARDOZO SANTOS Advogados do(a) INTERESSADO: MORGANA NEVES DE JESUS - ES41495, RAIANE CRISTINA DA COSTA SILVA LOURENCO - ES38432 INTERESSADO: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença id. nº 88403209: JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor para: I – CONCEDER a Tutela de Urgência e CONDENAR a requerida na OBRIGAÇÃO DE FAZER para MONTAGEM dos armários na residência do autor no prazo de até 10dias úteis, contados da publicação desta decisão, sob pena de conversão em perdas e danos fixada pelo valor atualizado do bem; II - CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir do arbitramento, conforme súmula 362, STJ. Transito em julgado id. nº 93708002; Executada alega cumprimento da obrigação de fazer id. nº 93937622; Exequente pede cumprimento de sentença e apresenta valor atualizado do débito R$ 4.289,82 id. nº 95326442; Manifestação da executada pela consideração do cumprimento da obrigação nos autos, pois não há indício nos autos de resistência da executada em adimplir a sentença id. nº 96381497; Decurso do prazo para pagamento voluntário do débito id. nº 97646509; Exequente apresenta valor atualizado do débito R$4.776,27 id. nº 98271375; Despacho deferindo conversão em perdas e danos e com protocolo SISBAJUD id. nº 101459811; Autos conclusos. Em continuidade ao despacho de id. nº 101459811 conforme minuta que segue, obtive sucesso integral na penhora de valores no total de R$ 4.776,27. Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após, façam os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: EDEVALDO CARDOZO SANTOS Endereço: Rua Mao Tse Tung, 03, Cidade Continental-Setor Ásia, SERRA - ES - CEP: 29163-626 Nome: VIA VAREJO S/A Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1.609, - de 1552/1553 ao fim, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-006
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.