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5036529-13.2025.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5036529-13.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDEVALDO CARDOZO SANTOS Advogados do(a) INTERESSADO: MORGANA NEVES DE JESUS - ES41495, RAIANE CRISTINA DA COSTA SILVA LOURENCO - ES38432 INTERESSADO: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença id. nº 88403209: JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor para: I – CONCEDER a Tutela de Urgência e CONDENAR a requerida na OBRIGAÇÃO DE FAZER para MONTAGEM dos armários na residência do autor no prazo de até 10dias úteis, contados da publicação desta decisão, sob pena de conversão em perdas e danos fixada pelo valor atualizado do bem; II - CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir do arbitramento, conforme súmula 362, STJ. Transito em julgado id. nº 93708002; Executada alega cumprimento da obrigação de fazer id. nº 93937622; Exequente pede cumprimento de sentença e apresenta valor atualizado do débito R$ 4.289,82 id. nº 95326442; Manifestação da executada pela consideração do cumprimento da obrigação nos autos, pois não há indício nos autos de resistência da executada em adimplir a sentença id. nº 96381497; Decurso do prazo para pagamento voluntário do débito id. nº 97646509; Exequente apresenta valor atualizado do débito R$4.776,27 id. nº 98271375; Despacho deferindo conversão em perdas e danos e com protocolo SISBAJUD id. nº 101459811; Autos conclusos. Em continuidade ao despacho de id. nº 101459811 conforme minuta que segue, obtive sucesso integral na penhora de valores no total de R$ 4.776,27. Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após, façam os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: EDEVALDO CARDOZO SANTOS Endereço: Rua Mao Tse Tung, 03, Cidade Continental-Setor Ásia, SERRA - ES - CEP: 29163-626 Nome: VIA VAREJO S/A Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1.609, - de 1552/1553 ao fim, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-006

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